Prefeito de Angicos, Deusdete Gomes decreta luto oficial de três dias pela morte do ex-vereador Ozéas Palhares

O prefeito Deusdete Gomes (PSDB) decretou luto oficial de três dias em Angicos em decorrência do falecimento do ex-vereador Ozéas Almeida Palhares ocorrido na manhã desta última terça-feira (11/06) na Capital Potiguar.

A história política da municipalidade de Angicos nos mostra que Tio Ozéas marcou sua atuação na vida pública pela honestidade, o elevado espírito público e a firmeza na defesa dos reais interesses da população Angicana. 

Na nota, a administração municipal reconhece a importância do trabalho do ex-vereador. Tio Ozéas foi vereador, durante quatro legislaturas na Câmara Municipal. A forte atuação de Tio Ozéas no Poder Legislativo foi marcada pelo estilo simples e popular, qualidade que o conduziu a Presidência da Câmara, comandando com isso os trabalhos por dois períodos. 

O contato direto com a população nas vias públicas era uma das características de destaque do ex-parlamentar

Confiram o teor da nota expedida pelo Executivo Municipal:

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
CNPJ: 08.085.409/0001-60
Palácio Prefeito Espedito Alves
GABINETE DO PREFEITO





DECRETO MUNICIPAL N° 013/2019, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Decreta Luto Oficial nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Angicos/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, XII, da Lei Orgânica deste Município, Considerando o falecimento do Senhor Ozeas Almeida Palhares; 

Considerando a valiosa contribuição dada ao município, eleito por 04(quatro) vezes Vereador e Presidente do legislativo angicano por 02(dois) períodos;

DECRETA:
Art. 1° – Luto Oficial no Município de Angicos por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento do Ex- Vereador Ozeas Almeida Palhares.

Parágrafo Único – Fica determinado o hasteamento em meio-mastro da Bandeira do Município de Angicos, correspondente ao período de luto.

Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 11
de Junho de 2019.

DEUSDETE GOMES DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL

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