Eleitores têm até 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ministério da Saúde faz repasse para pagamento do piso da enfermagem

Registros de violência doméstica crescem 29% no RN, aponta a Sesed

Bandeira verde: conta de luz em setembro continuará sem tarifa extra