Direito Vivido - Por Ribamar de Aguiar Junior
HOME – PAGE: WWW.RIBAMARDEAGUIAR.COM.BR E-M AIL: estagiarios@ribamardeaguiar.com.br CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. A taxa de juros média praticada pelo mercado registrada pelo Banco Central na época da contratação de um empréstimo deve ser o paradigma para a verificação de abusividade na cobrança. Baseada nesta orientação do Superior Tribunal de Justiça, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um Banco readequar as próximas cobranças de uma consumidora de Porto Alegre que contratou com um cartão de credito. Com a decisão, ela passará a pagar juros de 44,4% ao ano — enquanto não sai a sentença de mérito da revisional. A autora ajuizou Ação Revisional de Contrato porque a instituição financeira estava lhe cobrando juros anuais 67,60%, incidentes nas parcelas do cartão de crédito. O juízo de origem, no entanto, negou a antecipação de tutela para barrar a cobrança abusiva, por não vislumbrar verossimilhança das alegações. ‘‘Não se c...